Doença infecciosa e pobreza. 2026 maio 22; 15(1):59. doi: 10.1186/s40249-026-01460-7.
RESUMO
A mudança climática representa uma ameaça crescente à saúde, meios de subsistência e desenvolvimento econômico em Serra Leoa, um país costeiro e de baixa renda altamente dependente da agricultura de subsistência e de receitas provenientes da agricultura de sequeiro. O aumento de temperaturas, as chuvas erráticas, inundações, deslizamentos de terra, elevação do nível do mar e erosão costeira perturbam os sistemas alimentares e danificam a infraestrutura, subsequentemente enraizando a pobreza, com perdas projetadas no produto interno bruto de até 10% até 2050. Os impactos na saúde recaem de forma desproporcional sobre crianças, adolescentes e jovens, mulheres grávidas, idosos e pobres urbanos, incluindo aumento de doenças transmitidas por vetores e água, morbidade relacionada ao calor, doenças não-transmissíveis, desnutrição, doenças mentais e violência de gênero, particularmente em assentamentos costeiros informais. Apesar desses riscos, a adaptação e a mitigação climáticas permanecem fracamente integradas entre os setores. Políticas conflitantes, sistemas de governança fragmentados, financiamento doméstico inadequado e dependência excessiva de apoio doador imprevisível minam a implementação de estruturas existentes, como o Plano Nacional de Ação de Adaptação. Um exemplo de conflitos de políticas é o setor extrativista priorizando diretamente aqueles de proteção ambiental e saúde pública. Esta correspondência interroga a prontidão institucional global e local para mitigar os riscos à saúde relacionados ao clima, com base no Quadro Operacional da OMS para Sistemas de Saúde Resilientes ao Clima e na abordagem multidimensional de justiça climática. Utilizando a opinião consultiva da Corte Internacional de Justiça de julho de 2025 sobre mudanças climáticas como âncora legal e moral, argumentamos pelações climáticas urgentes, centradas na saúde e orientadas para a justiça. Destacamos a necessidade de governança interseccional fortalecida, implementação ao nível comunitário e responsabilidade legal, particularmente na garantia de financiamento climático internacional para adaptação como parte das obrigações de direitos humanos dos Estados sob o Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. Sustentamos que a opinião da Corte Internacional de Justiça oferece a Serra Leoa uma nova base crítica para advogar pelo apoio internacional na proteção do direito fundamental à saúde.
PMID: 42174741 | DOI: 10.1186/s40249-026-01460-7
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