O Conselho Federal de Medicina definiu a primeira norma específica sobre o uso de inteligência artificial (IA) na prática médica no Brasil.
A resolução, publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União, estabelece que a tecnologia deve funcionar apenas como ferramenta de apoio —nunca substituindo a decisão clínica do médico.
A norma determina, ainda, que a responsabilidade final por diagnósticos, prognósticos e tratamentos continua sendo exclusivamente do profissional. Também proíbe que sistemas de IA comuniquem diagnósticos ou decisões terapêuticas diretamente ao paciente sem mediação humana.
IA como apoio, não como substituição
O texto deixa explícito que a inteligência artificial pode ser utilizada para apoiar decisões clínicas, gestão em saúde, pesquisa e educação médica continuada. No entanto, reforça que:
o médico não pode ser obrigado a seguir automaticamente recomendações da IA;
a tecnologia não pode restringir a autonomia profissional;
a decisão final é sempre humana.
A norma afirma ainda que “as soluções apresentadas pelos modelos de IA não são soberanas, sendo obrigatória a supervisão humana”.
Proibição de diagnósticos automatizados
Um dos pontos centrais é a vedação expressa à delegação da comunicação de diagnósticos à máquina. Segundo o texto:
“É vedado ao médico delegar à IA a comunicação de diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas, sem a devida mediação humana.”
Além disso, o paciente deve ser informado de forma clara quando a IA for utilizada como apoio relevante em seu cuidado. Ele também poderá recusar o uso da tecnologia.
Médico continua responsável
Mesmo utilizando sistemas avançados, o profissional permanece integralmente responsável pelos atos praticados. A resolução reforça que:
o uso de IA não exime o cumprimento do Código de Ética Médica;
falhas atribuíveis exclusivamente ao sistema não podem gerar responsabilização indevida, desde que o médico tenha agido de forma diligente;
é dever comunicar riscos ou falhas às instâncias competentes.
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