Revista Francesa de Transfusão e Biologia Clínica. 10 de fevereiro de 2026: S1246-7820(26)00039-X. doi: 10.1016/j.tracli.2026.02.003. Publicado online antes da impressão.
RESUMO
A recusa de transfusão sanguínea por pacientes adultos competentes levanta um conflito ético e legal persistente entre o respeito à autonomia do paciente e o dever do médico de preservar a vida. A lei francesa fortaleceu progressivamente a autodeterminação do paciente, principalmente através de reformas legislativas culminando em 2016, que afirmam o direito de recusar tratamento mesmo em situações de risco à vida e mesmo fora de contextos de fim de vida. A decisão do Conseil dÉtat francês de 27 de novembro de 2025 fornece uma importante clarificação dos limites desse direito em contextos de emergência. O tribunal faz distinção entre situações imprevistas e imediatamente ameaçadoras à vida, nas quais o paciente não poderia ter expressado uma recusa plenamente informada, e situações em que o paciente, recuperando a capacidade, claramente e repetidamente recusa a transfusão após receber informações adequadas. No primeiro caso, a transfusão pode ser justificada como uma medida necessária e proporcional para salvar vidas, sem incorrer em responsabilidade do médico; no segundo, realizar a transfusão contra a vontade do paciente constitui uma falha, apesar do risco vital envolvido. Essa decisão alinha a jurisprudência francesa com as tendências europeias mais amplas e a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que protege fortemente a autonomia pessoal enquanto enfatiza salvaguardas processuais como informações adequadas, documentação, avaliação de alternativas e proporcionalidade. A decisão destaca que a emergência por si só não justifica automaticamente a anulação da recusa do paciente e destaca o papel central da expressão clara, atual e informada dos desejos do paciente.
PMID: 41679580 | DOI: 10.1016/j.tracli.2026.02.003
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